sábado, 4 de maio de 2013

Lei Carolina Dickmann – “Não Passa de Uma Homenagem”








Em meados do ano de 2006 foi sancionada a Lei 11.340, apelidada de “Lei Maria da Penha”, que ganhou este nome em homenagem à Farmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, vítima de agressões domésticas protagonizadas pelo seu esposo e que, graças ao empenho da Farmacêutica, oportunizou-se a criação de uma lei mais rígida no tocante a criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A exemplo da homenagem feita à Farmacêutica Maria da Penha, em meados do corrente ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, ou “Lei Carolina Dickmann”, que recebeu este nome depois do funesto caso de a atriz homônima ter fotos suas em trajes sensuais divulgadas na internet sem o seu consentimento, além de a mesma anteriormente ter sofrido ameaças e tentativas de extorsão, para que pagasse para não ver suas fotos divulgadas na rede mundial de computadores.
De início, suspeitou-se que as referidas fotos haviam sido copiadas de uma câmera fotográfica que a atriz havia mandado para conserto, mas logo percebeu-se que o e-mail da atriz tinha sido invadido por hackers.
O projeto que veio a se tornar a Lei 12.737/2012 tramitou em tempo recorde e alterou o Diploma Penal Brasileiro (art. 154 do Código Penal virou 154-A e 154-B) no tocante aos ainda poucos normatizados crimes de informática. É um avanço no tema que merece reconhecimento, mas que ainda é muito reduzido comparado à grande demanda de prejudicados.
Como para a Justiça só vale o que está previsto em lei, já que o e-mail da atriz foi invadido, o problema dela só foi “resolvido” parcialmente, (1) uma vez que para a justiça brasileira só configura crime a violação de cartas e/ou telegramas, de e-mails não.  (2) Outra coisa que poderia mesmo fazer justiça à moça (Carolina Dickmann), assim como a todos os outros prejudicados, era um delegacia especializada onde os profissionais soubessem mesmo o que fazer e não ficassem de pés e mãos atadas diante da falta de normatização. Basta ler a lei em análise, que tem bem menos que uma página, e perceber que, ao contrário da Lei Maria da Penha, ela não passa de uma homenagem, os efeitos serão muito poucos: penalizações muito brandas que se resumirão às penas alternativas e só. E aí, é ou não é apenas uma homenagem?
Ademais, A Lei Carolina Dickmann é de entendimento dúbio, repleta de lacunas e possui brechas a todo tipo de interpretação e, principalmente, justificação[1]. A exemplo da expressão “invadir dispositivo informático alheio”; Se eu vou a uma Lan House e deixo uma rede social aberta, é problema meu; Se eu empresto o meu computador com minha página aberta na rede social, também. Não caberá punição nestes casos, mas a lei dá a entender que sim. Enfim, a Lei é falha, dúbia, digna de inúmeras críticas e ineficaz, “não passa de uma homenagem”.





Nenhum comentário:

Postar um comentário