sexta-feira, 19 de abril de 2013

“QUE É UMA CONSTITUIÇÃO?”



 No ano de 1863, Ferdinand Lassale foi convidado a fazer uma conferência que viria a dar origem à obra classificada até os dias atuais como base consolizadora do pensamento sociológico-constitucional moderno, obra esta intitulada de “Que é Uma Constituição?”.
O texto procura esmiuçar nos mínimos detalhes o que é uma constituição (como próprio título já sugere), mas não da forma como todos já a imaginam ser: simplesmente a lei maior do Estado – lei que não descreve a realidade política do país e sem efetividade, o que Lassale chamou de simples “folha de papel” -, mas algo que fosse um apanhado geral da realidade política daquela sociedade; o que fez com que ele chegasse à conclusão de que a Constituição, nada mais é, do que “a soma dos fatores reais do poder que regem um país” (LASSALE, 1933, p. 30).
Assim, Lassale defende que, se se junta esses fatores reais do poder, escrevendo-lhes em uma folha de papel, e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito (grifo nosso). E, não obstante, se algum dia, por acaso destrói-se essa consolidação em papel, de forma que não haverá mais como ter acesso a ela, ainda assim haverá uma Constituição, pois todas as partes que compõem a Constituição ainda continuarão a existir: o povo, a própria consciência coletiva e cultural da nação, os grandes industriais e o próprio chefe do poder executivo, que também é parte da Constituição.
Lassale ainda acrescenta que uma Constituição só será duradoura quando a Constituição escrita (“folha de papel”) corresponder à Constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país, ou seja, onde a Constituição escrita não corresponder à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a Constituição escrita, sucumbirá necessariamente, perante a Constituição real, a das verdadeiras forças vitais do pais (LASSALE, 1933, p. 52-53).
O que Lassale procurou demonstrar foi que, não importa a existência da Constituição escrita (“folha de papel”) para dá os ditames a que a sociedade deve submeter-se, podia-se simplesmente existir a norma viva no seio da sociedade (Constituição real) sem a necessidade de haver a norma escrita (a Constituição “folha de papel”). Como bem ele mesmo aduziu, “de nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos de poder”, fato que ele conseguiu ilustrar muitíssimo bem através da seguinte metáfora:

Podem os meus ouvintes plantar no seu quintal uma macieira e segurar no seu tronco um papel que diga: “Esta árvore é uma figueira”. Bastará esse papel para transformar em figueira o que é macieira? Não, naturalmente. E embora conseguissem que seus criados, vizinhos e conhecidos, por uma razão de solidariedade confirmassem a inscrição existente na árvore de que o pé plantado era uma figueira, a planta continuaria sendo o que realmente era e, quando desse frutos, destruiriam estes a fábula produzindo maçãs e não figos.

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