Em
meados do ano de 2006 foi sancionada a Lei 11.340, apelidada de “Lei Maria da Penha”, que ganhou este
nome em homenagem à Farmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES,
vítima de agressões domésticas protagonizadas pelo seu esposo e que, graças ao
empenho da Farmacêutica, oportunizou-se a criação de uma lei mais rígida no
tocante a criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
A
exemplo da homenagem feita à Farmacêutica Maria da Penha, em meados do corrente
ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, ou “Lei
Carolina Dickmann”, que recebeu este nome depois do funesto caso de a atriz
homônima ter fotos suas em trajes sensuais divulgadas na internet sem o seu
consentimento, além de a mesma anteriormente ter sofrido ameaças e tentativas
de extorsão, para que pagasse para não ver suas fotos divulgadas na rede
mundial de computadores.
De
início, suspeitou-se que as referidas fotos haviam sido copiadas de uma câmera
fotográfica que a atriz havia mandado para conserto, mas logo percebeu-se que o
e-mail da atriz tinha sido invadido por hackers.
O
projeto que veio a se tornar a Lei 12.737/2012 tramitou em tempo recorde e alterou
o Diploma Penal Brasileiro (art. 154 do Código Penal virou 154-A e 154-B) no
tocante aos ainda poucos normatizados crimes de informática. É um avanço no
tema que merece reconhecimento, mas que ainda é muito reduzido comparado à
grande demanda de prejudicados.
Como
para a Justiça só vale o que está previsto em lei, já que o e-mail da atriz foi
invadido, o problema dela só foi “resolvido” parcialmente, (1) uma vez que para
a justiça brasileira só configura crime a violação de cartas e/ou telegramas, de e-mails não. (2) Outra coisa que poderia mesmo fazer justiça
à moça (Carolina Dickmann), assim como a todos os outros prejudicados, era um
delegacia especializada onde os profissionais soubessem mesmo o que fazer e não
ficassem de pés e mãos atadas diante da falta de normatização. Basta ler a lei
em análise, que tem bem menos que uma página, e perceber que, ao contrário da Lei
Maria da Penha, ela não passa de uma homenagem, os efeitos serão muito poucos: penalizações
muito brandas que se resumirão às penas alternativas e só. E aí, é ou não é
apenas uma homenagem?
Ademais,
A Lei Carolina Dickmann é de entendimento dúbio, repleta de lacunas e possui
brechas a todo tipo de interpretação e, principalmente, justificação[1].
A exemplo da expressão “invadir
dispositivo informático alheio”; Se eu vou a uma Lan House e deixo uma rede
social aberta, é problema meu; Se eu empresto o meu computador com minha página
aberta na rede social, também. Não caberá punição nestes casos, mas a lei dá a
entender que sim. Enfim, a Lei é falha, dúbia, digna de inúmeras críticas e
ineficaz, “não passa de uma homenagem”.
[1] Confira a lei na
íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm






